RESPONSABILIDADE

A empresa não é representante ou extensão de qualquer administradora de consórcios citadas neste site. As negociações de cotas dão-se mediante transferência e com a anuência da respectiva administradora de consórcio, que tem seu nome mencionado em atenção aos artigos 30 e 31 da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

PAGAMENTO DE SINAL

Na negociação de cotas, o sinal de pagamento serve como reserva e fechamento do negócio. Assim, a desistência do comprador implicará na perda do sinal, nos termos do artigo 418 do Código Civil.

ATENÇÃO

Antes de fechar negócio ou transferir valores, certifique-se de que os dados da cota e sua procedência coincidem com o conteúdo anunciado.