• Consórcio Contemplado

    Melhor opção para conquistar ou ampliar seu patrimônio

  • Consórcio não Contemplado

    Forma mais econômica para programar seu investimento.

  • Crédito Imobiliário

    Alienação com garantia do próprio imóvel, solução financeira inteligente.




Informativos

Sobre Consórcio e Crédito Imobiliário

CONSÓRCIO: Considerado como a arte de poupar em grupo, consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de formar uma poupança comum destinada à aquisição de bens móveis e imóveis. A união dessas pessoas, na forma de grupo fechado, é administrada por empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil. A participação do consumidor dá-se pela adesão a um grupo de consórcio com a aquisição de uma cota desse grupo, oportunidade em que ele se torna um consorciado.

O consorciado mensalmente paga uma parcela correspondente a um percentual do bem contratado, acrescido de taxa de administração, fundo de reserva e seguro, se contratado, até pagar 100% do bem. Em compensação aos pagamentos mensais, o consorciado concorre para contemplação de sua cota, por sorteio ou lance, oportunidade em que é atribuído ao consorciado o crédito para aquisição do bem contratado.

Conheça as principais alterações da nova lei dos consórcios nº 11.795/08 que entrou em vigor em 06/02/09 complementada pela circular 3.432 e divulgada em 04/02/09 pelo Banco Central do Brasil. Esta nova regulamentação agregou vários benefícios para os consorciados. Seguem abaixo alguns tópicos das mudanças mais relevantes da nova lei:

Uso da Carta para quitação de financiamentos.

Uso da Carta de crédito para aquisição de imóvel na planta.

Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido.

Mais rapidez para constituição do grupo.

Restituição de valores pagos por consorciados excluídos ou cancelados.

Para conhecer na íntegra a nova LEI Nº 11.795 dos consórcios, acesse mais notícias.


CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Para entendermos melhor o Crédito Imobiliário precisamos dividi-lo em dois: Financiamento Imobiliário e o Refinanciamento Imobiliário.

O Financiamento Imobiliário é quando você não é o dono legal do imóvel e pretende adquiri-lo. Ou seja, é o crédito destinado para quem deseja comprar um imóvel novo ou usado, residencial ou comercial, averbado ou não. O imóvel ficará alienado em nome da instituição financeira até o pagamento total da dívida. Geralmente é financiado até 70% do valor do imóvel.

O Refinanciamento Imobiliário ou Crédito com Garantia de Imóvel, quando você é dono ou parcialmente dono de um imóvel e deseja levantar capital sem precisar se desfazer dele. É o crédito em que se recebe até 50% do valor de avaliação do imóvel. O imóvel fica alienado em nome da instituição financeira até o pagamento total da dívida. É uma das modalidades de empréstimo com menores taxas de juros e maiores prazos do mercado. Uma opção muito utilizada para quitação de dívidas (cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal), mas que pode ser direcionada para realização de qualquer projeto, como empreender ou expandir negócios.

Nossos Parceiros

A METROPOLITANA pensando em você, trabalha com os melhores parceiros no ramo de consórcios e produtos financeiros.

Administradoras de Consórcio

Passo a passo para a liberação do crédito e utilização da carta após contemplação.